- 1 -Quando se verifique a existência de resíduos sólidos depositados irregularmente em terrenos privados, serão os respectivos proprietários notificados para proceder à necessária limpeza no prazo fixado para o efeito, sob pena de os resíduos serem removidos pelos serviços municipais, a expensas dos proprietários, sem prejuízo da instauração do competente procedimento contra-ordenacional, visando a aplicação de coima.
Artigo 20.º — Incumprimento
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004