- 1 -O valor mensal da tarifa a pagar é definido em função do consumo de água ao domicílio, de acordo com os escalões seguintes:
- a)De 0 a 25 m3 - 3 euros;
- b)Mais de 25 m3 - 5 euros.
- 2 -Os domicílios não servidos pela rede pública de água pagarão a tarifa de valor único de 3 euros, antecipada trimestralmente.
Artigo 33.º — Resíduos domésticos
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004