- 1 -Sempre que os veículos em situação de abandono/estacionamento abusivo tenham matrícula estrangeira, não sendo possível a identificação do proprietário deverá ser informada a Direção-Geral das Alfândegas para se pronunciar no prazo de 15 dias sobre o veículo em causa.
- 2 -Não existindo resposta no prazo referido no número anterior, presume -se que não existe qualquer informação relevante sobre o veículo, sendo o mesmo objeto de remoção seguindo os trâmites do capítulo IV.
- 3 -Caso exista a informação do proprietário, será adotado procedimento análogo ao disposto no Capítulo III.
Artigo 28.º — Veículos com matrícula estrangeira
Vigente desde: 30/09/2022
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Em vigor desde 30/09/2022