Aprovação e respetivo texto do Regulamento Municipal para Remoção de Veículos em Situação de Abandono ou Estacionamento Abusivo ou Indevido
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas k) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como da competência enunciada na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para salvaguarda do ambiente, do equilíbrio urbano e da mobilidade, através da disciplina do estacionamento de veículos nas vias públicas e demais espaços públicos.
Âmbito e Objeto
O presente regulamento municipal estabelece as regras e procedimentos aplicáveis à remoção e recolha de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, na área de jurisdição do Município de Tavira, em concretização do estabelecido no artigo 7.º, n.º 1, alínea d), do anexo ao Decreto-Lei n.º 2/98, de 03 de janeiro, e nos artigos 163.º a 168.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, com a sua redação atualizada por posteriores alterações legais.
Classes e Tipos de Veículos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento a indicação de veículos abrange todas as classes ou tipos de veículos previstos no Código de Estrada.
Veículos abandonados
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Veículos a Remover
Remoção
Podem ser removidos os veículos que se encontrem nas situações mencionadas no artigo anterior.
Conhecimento de Veículos Abandonados ou em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo
Abertura de processo
Remoção imediata
Quando se trate de uma situação de manifesta urgência na remoção, designadamente nos casos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas b), c) e d) do artigo 6.º, ambos deste regulamento, e ainda nas situações previstas no Código da Estrada que o justifiquem, pode haver lugar à remoção imediata de veículo.
Remoção voluntária
Operação de remoção
Procedimento Tendente à Presunção de Abandono de Veículo
Notificação para levantamento de veículo
Reclamação de Veículo
Veículos não reclamados
Verificado o termo do prazo para levantamento do veículo e não tendo sido reclamado, o mesmo é considerado abandonado e adquirido pelo Estado, ou pelo Município, quando for caso disso.
Estado de Conservação do Veículo
O Município de Tavira não responde pelo estado de conservação do veículo aquando do seu levantamento pelo reclamante, declinando qualquer responsabilidade por eventuais deteriorações, danos ou estragos causados ao veículo durante o seu depósito nas instalações municipais, nomeadamente os resultantes de furtos e atos de vandalismo.
Informação de Abandono de Veículos às Autoridade de Segurança
Os serviços municipais remetem periodicamente informação às autoridades de segurança, dos veículos removidos no concelho de Tavira, em situação de abandono e degradação na via pública.
Veículos Abandonados a Favor do Estado
Relatório Técnico
Quando os veículos se considerarem definitivamente adquiridos pelo município, nos termos do artigo 19.º, será elaborado relatório técnico pelos serviços do Município no sentido de considerar, ou não, os veículos em situação de fim de vida e o interesse em integrar no Parque de Viaturas do Município.
Uso e Registo de Veículo a Favor do Município
Veículos em Fim de Vida
Concluindo -se que os veículos se encontram em fim de vida, serão os mesmos tratados como resíduos, observando -se os procedimentos previstos no Capítulo VI deste Regulamento.
Encaminhamento para desmantelamento e abate
Cancelamento de Matrículas e Emissão de Certificado de Destruição
O cancelamento de matrículas de veículos em fim de vida e o respetivo Certificado de Destruição é da responsabilidade do operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito, ou recorrendo o Município ao Organismo da Administração Central, de acordo com o n.º 2 do artigo anterior o operador com quem o referido organismo celebre contrato para o efeito.
Hipoteca
Penhora
Outros Direitos sobre Veículos - Entidades a Notificar
Veículos com matrícula estrangeira
Taxas Aplicáveis
Fiscalização
A fiscalização das disposições contidas no presente regulamento compete à Câmara Municipal de Tavira, nas vias sob a respetiva jurisdição.
Prazos
Salvo os casos em que a lei ou o presente regulamento dispuserem de forma diferente, aos prazos nele referidos aplicam -se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo.
Norma supletivas
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação aplicável em matéria de abandono, bloqueamento, remoção e abate de veículos, aplicam -se subsidiariamente ao presente regulamento:
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos mediante apreciação da Câmara Municipal.
315697683