- 1 -Nos casos em que se verifique que o veículo se encontra abandonado, o mesmo será identificado, e alvo de procedimento tendente à sua remoção nos termos definidos no Capítulo III (Procedimento de Remoção) do presente regulamento.
- 2 -Entre outros fundamentos, consideram -se veículos abandonados aqueles que:
- a)Apresentem sinais exteriores de manifesta inutilização ou degradação, ou;
- b)Cujos proprietários, detentores ou possuidores manifestem expressamente à Câmara Municipal a intenção, ou impossibilidade de não os retirar do local onde se encontram.
Artigo 4.º — Veículos abandonados
Vigente desde: 30/09/2022
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Em vigor desde 30/09/2022