São alterados os artigos: 2.º, 5.º, 7.º, 10.º e 15.º
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
O presente regulamento destina-se a regular a atribuição de apoio pecuniário como incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, que concorram ao preenchimento de vagas e/ou que exerçam funções numa das unidades de saúde do Concelho de Ourém.
Artigo 5.º
Requisitos
- 1 -Podem candidatar-se aos apoios, médicos de medicina geral e familiar que exerçam ou venham a exercer as funções de médico de medicina geral e familiar numa das unidades de saúde do Concelho de Ourém.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- c)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
Artigo 7.º
Instrução da Candidatura e Documentação
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pela Unidade Local de Saúde de Leiria, a comprovar o tipo de vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
Artigo 10.º
Apoio e Benefícios
- 1 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- c)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- 2 -[...]
- 3 -Para os candidatos que exerçam funções, pela primeira vez, em USF, os montantes máximos referentes aos reembolsos de despesas, duplicam durante o primeiro ano.
- 4 -[...]
Artigo 15.º
Cessação dos Incentivos
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)(Revogado)
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]