Nos casos em que seja reconhecido, pela Assembleia Municipal, o Interesse Público relativo à instalação de uma determinada empresa ou entidade regularmente constituída no AVEPARK, o Município pode reduzir o valor da prestação, na percentagem que assim for deliberada, com base em proposta devidamente fundamentada.
Artigo 25.º — Interesse público
Vigente desde: 08/08/2025
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