- 1 -Os utilizadores ficam expressamente proibidos de ceder, sob qualquer forma e a qualquer título, total ou parcialmente, os lotes ou edifícios locados, sob pena de resolução imediata e automática do contrato.
- 2 -O AVEPARK não assume qualquer responsabilidade perante terceiros, em qualquer circunstância, pelas obrigações assumidas pelas empresas ou entidades com terceiros.
CAPÍTULO V
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Artigo 29.º — Cedência a terceiros
Vigente desde: 08/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2025