Todas as dúvidas e casos omissos no presente Regulamento, são matéria de apreciação e decisão do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, com faculdade de delegação no Vereador responsável pela área do desenvolvimento económico.
Artigo 36.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 08/08/2025
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Em vigor desde 08/08/2025