- a)Os Encarregados de Educação que pretendam anular a inscrição devem proceder ao preenchimento integral do documento definido para esse fim, consoante o determinado no Ponto 1 do Artigo 5.º, com antecedência mínima de 15 dias úteis.
- b)Caso a anulação não seja efetuada no prazo estipulado, é obrigatório o pagamento integral da comparticipação mensal.
Artigo 8.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 16/12/2021
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Em vigor desde 16/12/2021