- 1 -A Câmara Municipal de Penafiel pode isentar do pagamento total ou parcial das taxas previstas no n.º 1 do artigo 8.º, designadamente, pessoas colectivas de direito público, de utilidade pública administrativa, associações culturais, recreativas, desportivas, instituições particulares de solidariedade social e associações de desenvolvimento local, pelas actividades que se destinem directamente à realização dos seus fins estatutários.
- 2 -O requerimento para isenção do pagamento deverá ser devidamente fundamentado e instruído nos termos do disposto no artigo 5.º deste Regulamento.
Artigo 9.º — Isenções
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004