- 1 -Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata da bolsa:
- a)A prestação pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;
- b)A não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados pela freguesia no prazo de 10 dias úteis após o pedido;
- c)A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo, doença prolongada;
- d)A mudança de residência para outra freguesia;
- e)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.
- 2 -A Freguesia reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição das mensalidades já pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 7.º — Cessação do direito à bolsa de estudo
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024