Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo «Delfim Rosa Alho».
Lei habilitante
O presente Regulamento tem por legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 99.º a 101.º do Código Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
Condições de admissão a concurso
Documentos a Entregar
A atribuição da Bolsa de Estudo depende de uma candidatura, submetida em requerimento próprio, fornecido pela Freguesia de Mértola, sendo complementado com os seguintes documentos:
Processo de Seleção
Valor da bolsa de estudo
A Freguesia de Mértola decidirá, em cada ano, em função da respetiva disponibilidade orçamental, o valor de cada bolsa a atribuir que divulgará através de edital.
Cessação do direito à bolsa de estudo
Omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas suscitadas quanto à interpretação do presente regulamento, serão analisadas e decididas por deliberação do executivo da Freguesia, tendo em atenção as condições e os critérios aplicáveis.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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