- 1 -Todos os suportes publicitários deverão permanecer em boas condições de conservação, funcionamento e segurança podendo a Câmara Municipal, caso tal não se verifique, notificar o titular do alvará para que execute os trabalhos necessários à sua conservação.
- 2 -Se decorrido o prazo fixado na notificação a que se refere o número anterior, o titular não tiver procedido à execução dos trabalhos que lhe tenham sido impostos, poderá a Câmara Municipal proceder à sua remoção a expensas do titular do titular do alvará.
Artigo 20.º — Conservação
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004