- 1 -Caso a Câmara Municipal venha a proceder à remoção dos suportes ou meios, nos termos previstos nos artigos anteriores, os titulares têm 15 dias para os levantar, após serem notificados para o efeito.
- 2 -Se não procederem ao levantamento dos materiais no prazo mencionado no número anterior, perderão os mesmos a favor da Câmara.
Artigo 23.º — Depósito
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004