- 1 -Não podem ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitectónica das fachadas.
- 2 -Não são permitidas chapas cuja a dimensão seja superior a 1 m2 e em que a sua máxima saliência seja superior a 3 cm.
Artigo 28.º — Condições de aplicação das chapas
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004