Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Publicidade - qualquer forma de comunicação feita no âmbito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal desde que produzida com fins lucrativos e desde que tenha ainda como objectivo promover o fornecimento, o consumo ou a aquisição de bens e serviços incluindo direitos e obrigações;
- b)Actividade publicitária - o conjunto de operações relacionadas com a difusão de uma mensagem publicitária junto dos seus destinatários, bem como as relações jurídicas e técnicas daí emergentes entre anunciante, agência de publicidade e entidades que explorem os suportes publicitários;
- c)Anunciante - a pessoa singular ou colectiva no interesse de quem se realiza a publicidade;
- d)Agência de publicidade - a sociedade comercial que tenha por objecto exclusivo o exercício da actividade publicitária;
- e)Suporte publicitário - o meio utilizado para a transmissão da mensagem publicitária;
- f)Destinatário - a pessoa singular ou colectiva a quem a mensagem publicitária se dirige ou que por ela seja, imediatamente ou mediatamente atingida.