Os suportes publicitários não poderão manter-se no local sem publicidade por mais de 30 dias, devendo o respectivo titular proceder, no prazo de 8 dias a contar da notificação, à sua remoção, sob pena da Câmara Municipal poder proceder à mesma, debitando-lhe todos os custos.
Artigo 35.º — Outras disposições
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004