- 1 -As estruturas dos anúncios luminosos, iluminados e electrónicos e similares instalados nas coberturas ou fachadas de edifícios ou espaços afectos ao domínio público devem ficar encobertas, tanto quanto possível, e ser pintadas com a cor mais adequada ao ambiente e estética do local.
- 2 -Sempre que a instalação tiver lugar a mais de 4 m acima da cota do passeio, deve ser, obrigatoriamente junto ao requerimento inicial de licenciamento, um termo de responsabilidade assinado por técnico habilitado e inscrito na Câmara Municipal.
- 3 -Sempre que a instalação tenha lugar na cobertura de edifício, deverá ser junto ao requerimento um estudo de estabilidade do anúncio.
- 4 -Em qualquer dos casos referidos nos números anteriores, após o deferimento do pedido, o levantamento da licença será condicionado à entrega do contrato de seguro de responsabilidade civil, sendo o titular da licença responsável por todos os danos resultantes da instalação e manutenção dos dispositivos publicitários.
Artigo 42.º — Enquadramento, estrutura, termo de responsabilidade e seguro
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004