- 1 -As unidades móveis publicitárias não podem permanecer estacionadas no mesmo local público por período superior a quatro horas.
- 2 -A unidade móvel publicitária que seja também emissora de som não pode estacionar dentro dos aglomerados urbanos, salvo se tiver o equipamento de som desligado.
Artigo 47.º — Estacionamento
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004