- 1 -Poderão ser disponibilizados veículos municipais a outros órgãos autárquicos, pessoas coletivas sem fins lucrativos e entidades previstas no regulamento municipal de apoio às coletividades e ao associativismo.
- 2 -A cedência dos veículos municipais deve prever como condutor um trabalhador do Município de Alenquer, salvo tratando-se de contratos de comodato com entidades públicas.
- 3 -As solicitações são dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, através de formulário.
- 4 -A Divisão responsável pela gestão da frota municipal, num prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, informa sobre a disponibilidade do veículo solicitado.
- 5 -O processo devidamente informado quanto à disponibilidade e interesse municipal será sujeito a autorização pelo Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador em quem tenham sido delegadas competências específicas para o efeito.
- 6 -A entidade interessada, quando aplicável, deverá proceder ao pagamento da taxa na Tesouraria Municipal, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Alenquer.
- 7 -Após o pagamento, será informado a Divisão responsável pela gestão da frota para a realização do serviço.
- 8 -O dirigente responsável pela gestão da frota municipal, deverá informar o Presidente da Câmara Municipal de qualquer facto anormal resultante da cedência de veículos municipais.
Artigo 17.º — Utilização dos Veículos Municipais por Entidades Externas
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025