Alteração ao Regulamento Interno de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais.
Âmbito de aplicação
O Regulamento Interno de Utilização de Veículos e Máquinas Municipais, adiante designado como Regulamento, aplica-se aos veículos propriedade do Município de Alenquer e aos que se encontrem ao seu serviço, nomeadamente por contrato de locação financeira, renting ou outro legalmente equiparado.
Objetivos
A gestão da frota municipal deve observar os seguintes objetivos:
Competência
A gestão da frota municipal é da competência da Divisão, previsto na Estrutura Orgânica nuclear e flexível dos serviços municipais.
Classificação e Definição dos tipos de veículos
Capacidade de circulação
Critérios de eficiência e rentabilidade
A utilização das viaturas reger-se-á por critérios de eficiência e rentabilidade, os quais serão especificados por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador em quem tenham sido delegadas competências específicas para o efeito.
Parqueamento
Capacidade de Condução
Os veículos municipais devem ser conduzidos por trabalhadores do município que detenham as funções de motorista, tratorista ou de operador das máquinas municipais, exceto nos casos em que seja celebrado contrato de comodato com entidade pública ou figura a esta equiparada.
Inibição de condução
Responsabilidade dos condutores
Responsabilidade dos condutores face ao veículo municipal
O condutor é responsável pelo veículo municipal competindo-lhe, designadamente:
Regime de Autocondução
Responsabilidade do Condutor pela Viatura
Ocorrência da Autocondução
Suspensão da autorização de condução
Poderá ser proposto pelo dirigente responsável pela frota a suspensão ou cancelamento da autorização de condução de um trabalhador, devidamente fundamentada, ao Presidente da Câmara ou ao Vereador em quem tenham sido delegadas competências específicas para o efeito.
Utilização de Veículos Municipais
Utilização dos Veículos Municipais por Entidades Externas
Registo, Cadastro e Codificação
Identificação dos veículos
Os veículos municipais serão identificados da seguinte forma:
Sistema de geolocalização de viaturas
Boletim de Serviço (Anexo A)
Sinistros
Participação de Avaria
Participação de furtos
Manutenção Preventiva
Os condutores dos veículos municipais em circulação são responsáveis por alertar a aproximação do momento das revisões e lubrificações periódicas definidas para o veículo.
Transporte coletivo de crianças
Transporte de passageiros em autocarro
Responsabilidades das entidades utilizadoras
Veículos abastecidos pelo combustível municipal
Abastecimento
Normas de Conteúdo Técnico
A aprovação do presente regulamento em nada prejudica a elaboração de normas de conteúdo técnico, de modo a dar cumprimento às suas disposições, designadamente os modelos relativos a:
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão dirimidas por deliberação da Câmara Municipal de Alenquer.
Norma revogatória
Com entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas as disposições constantes do Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais do Município de Alenquer, introduzido pelo Edital n.º 87/2012, de 9 de novembro de 2012, cuja entrada em vigor remete ao dia 19 de novembro de 2012.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sítio da Internet do Município de Alenquer e no Diário da República, sendo afixado por via de Edital nos serviços municipais.
ANEXO A
Boletins de Serviço
Divisão de Equipamentos e Manutenção - Unidade Técnica de Manutenção
ANEXO B
Modelo de Requisição Interna e Externa de Transporte
ANEXO C
Modelo de Participação Interna de Ocorrência
ANEXO D
Modelo de declaração em regime de autocondução
Declaração
318543269