- 1 -Quando é detetada uma avaria, o condutor do veículo municipal em causa deve anotar a mesma no Boletim do Serviço (Anexo A) e informar o responsável pela frota desses factos.
- 2 -Se o veículo puder continuar a circular sem agravamento dos danos ou perigosidade para a condução, deverá ser programada a intervenção para um dia próximo, devendo ser informado o condutor e o serviço utente, caso não seja possível desencadear o procedimento previsto no artigo 18.º
- 3 -Se o veículo não puder deslocar-se ao Parque Municipal da Barnabé, em razão da avaria, deverá o seu condutor com a maior brevidade, avisar o responsável pelo setor de transportes, que promoverá o seu reboque.
Artigo 23.º — Participação de Avaria
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025