O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
Taxa de Utilização das Viaturas
Taxa por cada km de utilização:
- a)0,70(euro)/Km em viatura pesada de passageiros (minibus);
- b)0,50/(euro)Km em viatura ligeira passageiros.
Fórmula de cálculo da taxa:
Taxa = v * n
em que:
V = valor previsto para cada quilómetro percorrido;
N = número de quilómetros percorridos na utilização.
Observações:
- a)Os valores pressupõem que a velocidade média da viatura é de 80 kms/hora;
- b)A Junta de Freguesia poderá atualizar anualmente o valor da taxa se os valores da fundamentação económico-financeira se alterarem.
Fundamentação económico-financeira:
Elementos de suporte à fundamentação das taxas pela utilização das Viaturas
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312796521