Regulamento de Utilização de Viaturas da União das Freguesias de Fonte Boa e Rio Tinto
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de utilização e os critérios de cedência a terceiros das viaturas propriedade da Junta de Freguesias de Fonte Boa e Rio Tinto, ou que, não sendo de sua propriedade, se encontrem ao seu serviço e sob a sua responsabilidade.
Objeto
Requerimento
Gestão da utilização das viaturas
Dos condutores das viaturas
Podem conduzir as viaturas da Freguesia, desde que devidamente habilitados:
1) Os membros da Junta de Freguesia;
2) Os membros da Assembleia de Freguesia;
3) Os funcionários da Junta de Freguesia;
4) Os voluntários ao serviço da Junta de Freguesia;
5) Quem o Presidente da Junta autorizar.
Condições gerais de acesso à utilização das viaturas
São condições gerais para a cedência do uso das viaturas:
1) A verificação de que, da cedência, resultam benefícios para a freguesia e para a respetiva população, tendo em consideração o interesse público subjacente;
2) A utilização esteja inserida no âmbito da realização ou participação em atividades ou eventos de natureza educacional, humanitária, de assistência, cultural, social, desportiva ou recreativa;
3) A condução seja efetuada por pessoa devidamente habilitada para o efeito;
4) A utilização se destine apenas aos fins que constituem o objeto do presente regulamento.
Limites temporais da utilização das viaturas
Prioridades
Cedência das viaturas
Anulação da cedência
Custos de utilização
Taxa = v * n
em que:
v = valor por cada quilómetro percorrido, e
n = n.º de kms percorridos.
Obrigações
Deveres do requisitante e passageiros
Constituem deveres do requisitante e dos passageiros:
Devolução das viaturas
Combustível = c * n
em que:
c = consumo da viatura por cada km percorrido, e
n = n.º de kms percorridos.
Incumprimento
Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal do requisitante, a inobservância do disposto no presente regulamento constitui fundamento de indeferimento de ulteriores pedidos de cedência de viaturas.
Casos omissos
Todos os casos omissos no presente regulamento são resolvidos pela Junta de Freguesia, mediante aplicação das normas do Código do Procedimento Administrativo, com as devidas e necessárias adaptações e, na falta delas, dos princípios gerais de Direito.
Prazos
Todos os prazos indicados no presente Regulamento são contínuos.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
Taxa de Utilização das Viaturas
Taxa por cada km de utilização:
Fórmula de cálculo da taxa:
Taxa = v * n
em que:
V = valor previsto para cada quilómetro percorrido;
N = número de quilómetros percorridos na utilização.
Observações:
Fundamentação económico-financeira:
Elementos de suporte à fundamentação das taxas pela utilização das Viaturas
(ver documento original)
312796521