- 1 -Os interessados na cedência de viaturas devem formalizar o pedido mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, de acordo com o modelo de formulário que consta como Anexo I ao presente Regulamento, ou outro semelhante.
- 2 -Após preenchido e assinado pelos interessados ou respetivos representantes legais, o formulário deve ser entregue na Junta de Freguesia (pessoalmente, por correio ou por e-mail), com uma antecedência mínima de 10 dias em relação à data da utilização pretendida, salvo em casos excecionais, devidamente justificados e aceites como tal pelo Presidente da Junta.
- 3 -Sem prejuízo da informação constante no formulário, o Presidente da Junta pode ainda solicitar aos requisitantes de viaturas todos os esclarecimentos complementares que entenda por necessários à devida apreciação do pedido.
- 4 -É liminarmente indeferido o pedido de requisição de viaturas nos seguintes casos:
- a)Preenchimento indevido ou incompleto do formulário;
- b)Verificação de anteriores ocorrências reveladoras de má utilização e uso abusivo de viaturas da Freguesia pelo requisitante.
Artigo 3.º — Requerimento
Vigente desde: 11/12/2019
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Em vigor desde 11/12/2019