- 1 -Os cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados de entre os trabalhadores que reúnam os requisitos exigidos por lei, nomeadamente, os do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor.
- 2 -Nos termos do n.º 4, do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor, o recrutamento para os cargos de direção intermédia também pode ser feito de entre trabalhadores em funções públicas integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços ou órgãos, ainda que não possuidores de curso superior.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau são recrutados, de entre os trabalhadores integrados na carreira técnica superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Pelo menos, dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
- b)Formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo, ou mestrado integrado pós-Bolonha, sem prejuízo de trabalhadores já integrados em carreira ou categoria de grau 3 de complexidade funcional, ainda que sem curso superior, que confira grau de licenciatura.
Artigo 12.º — Área de Recrutamento
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021