Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande, bem como, os princípios e principais competências que os regem e respetivo funcionamento, e aplica-se a todos os serviços do município, mesmo quando desconcentrados.
Objetivos gerais
No exercício da missão, das funções e atribuições da autarquia, bem como, no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
Princípios
Superintendência dos serviços municipais
Mútua colaboração entre os serviços
No exercício das suas competências, os serviços municipais devem assegurar mutuamente a colaboração que em cada caso se mostre conveniente, ou que lhes seja superiormente determinada.
Delegação de competências
A delegação de competências nos serviços municipais deve ser utilizada como instrumento de desburocratização administrativa, com vista a criar maior eficiência e rapidez nas decisões.
Afetação e mobilidade de pessoal e distribuição de tarefas
Modelo
Categorias de unidades e subunidades orgânicas
Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
Fixação de unidades e subunidades orgânicas
Funções comuns aos diversos serviços municipais
São funções comuns aos diversos serviços municipais:
Área de Recrutamento
Seleção e Provimento dos Cargos Dirigentes
Competências do titular do cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau
O titular do cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau da Câmara Municipal da Ribeira Grande depende hierarquicamente do Presidente da Câmara, competindo-lhe especificamente:
Renovação da Comissão de Serviço
A decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se referem os artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor, é feita nos termos do seu artigo 24.º
Cessação da Comissão de Serviço
A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa:
Nomeação em substituição
Estatuto Remuneratório
Omissões relativas ao estatuto dos cargos de direção intermédia
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente capítulo, aplica-se o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações em vigor.
Dúvidas e omissões
A interpretação das disposições do presente Regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação, ou suas omissões, são da competência da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
(Esquema base)
(ver documento original)
314777685