- 1 -O presente regulamento define o regime a que obedece a concessão de incentivos municipais a proprietários, enquanto medida de apoio à reabilitação do património construído em Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Porto de Mós.
- 2 -Os incentivos previstos neste regulamento são complementares aos incentivos previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 03/08/2023
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Em vigor desde 03/08/2023