Aprovação do projeto do Regulamento de Incentivos Municipais para Imóveis Localizados em Áreas de Reabilitação Urbana
Lei habilitante
O presente regulamento municipal é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas i) e n) do artigo 23.º, nas alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime jurídico das autarquias locais, publicado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda, dos artigos 67.º e 75.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, publicado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
Objeto
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
Objetivo
Compreende-se como objetivos de uma ARU:
Área de intervenção
O presente regulamento aplica-se a intervenções de reabilitação realizadas em imóveis situados em Áreas de Reabilitação Urbana criadas ou a criar, no concelho de Porto de Mós.
Destinatários
Para os efeitos previstos no presente regulamento são destinatários da atribuição dos incentivos os interessados na realização de obras de reabilitação urbana no concelho de Porto de Mós.
Incentivos Municipais
Os incentivos municipais criados ao abrigo do presente Regulamento aplicam-se a edifícios ou frações autónomas de edifícios a reabilitar, no âmbito de áreas de reabilitação urbana, tal como definidas no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.
Condições de acesso
Instrução do Pedido
Para submissão do formulário próprio, é obrigatória a anexação dos elementos instrutórios que constam indicados no tipo de pedido:
Elementos complementares
Decisão
Direito de audição
No caso de a intenção de decisão ser o indeferimento, o interessado deve ser chamado a pronunciar-se ao abrigo do direito de audiência prévia consagrado no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua versão atualizada.
Divulgação dos incentivos concedidos
Anualmente, a unidade orgânica competente elabora e remete para conhecimento do Órgão Executivo Municipal e da Assembleia Municipal um relatório com os respetivos incentivos concedidos desse ano.
Taxas administrativas
Redução e/ou isenção de taxas administrativas cobradas pela Câmara Municipal de Porto de Mós, no âmbito dos processos relativos a ações de reabilitação em edifícios abrangidos pelas Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Porto de Mós:
Apoio financeiro
Imposto Municipal sobre Imóveis
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas, devem ser submetidos a decisão da Câmara Municipal.
Outros incentivos
Os incentivos contemplados no presente Regulamento não obstam à aplicação de outros incentivos mencionados em diploma legal que se encontre atualmente em vigor ou que venham a ser considerados.
Alterações legislativas
Os incentivos contemplados no presente Regulamento estão sujeitos às alterações ou revogações que, entretanto, venham a ocorrer nos diplomas em vigor, considerando-se as remissões para os preceitos legais automaticamente feitas para os diplomas que os substituam.
Produção de efeitos
O presente regulamento aplica-se aos pedidos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor, à exceção dos incentivos do IMI.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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