Os incentivos municipais criados ao abrigo do presente Regulamento aplicam-se a edifícios ou frações autónomas de edifícios a reabilitar, no âmbito de áreas de reabilitação urbana, tal como definidas no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.
Artigo 7.º — Incentivos Municipais
Vigente desde: 03/08/2023
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