O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e ee), do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 06/10/2022
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Em vigor desde 06/10/2022