Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Município de Torres Novas
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e ee), do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir as regras de utilização do sistema de bicicletas de uso partilhado do Município de Torres Novas.
Adesão e cartão de utilizador
Condições de utilização
Período de funcionamento
Regras de utilização
Fiscalização e sanções
Dúvidas e omissões
Qualquer dúvida e/ou omissão resultante da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Torres Novas.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação no Diário da República, nos termos legais.
315700419