- 1 -A utilização do sistema de bicicletas de uso partilhado depende de um registo prévio de adesão.
- 2 -O pedido de registo de adesão ao sistema de bicicletas de uso partilhado é efetuado em formulário próprio disponibilizado no site cm-torresnovas.pt, através da aplicação (App) disponibilizada para o efeito ou no Posto de Turismo, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- b)Termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores e respetivos Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte, no caso de menores de 18 anos.
- 3 -Efetuado o registo de adesão, é emitido o cartão de utilizador, físico ou virtual (App), para utilizadores, ambos mediante o pagamento do preço de emissão, definido por deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -O preço a pagar pelo cartão de utilizador físico ou virtual (App), permite a utilização livre das bicicletas, sem o pagamento de quaisquer quantias adicionais e inclui seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, conforme condições gerais da apólice de que é dado conhecimento ao titular ou respetivos pais, encarregado de educação ou tutores no ato de registo e que consta do site cm-torresnovas.pt.
- 5 -O cartão de utilizador físico ou virtual (App), são pessoais e intransmissíveis e devem ser exibidos pelo utilizador, sempre que solicitados pelas autoridades competentes.
- 6 -Em caso de roubo, perda ou deterioração do cartão físico ou virtual (App), o utilizador deve informar de imediato o Município, para se proceder à sua anulação.
- 7 -Nos casos referidos no número anterior, a emissão de um novo cartão depende do pagamento do preço definido por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Adesão e cartão de utilizador
Vigente desde: 06/10/2022
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Em vigor desde 06/10/2022