Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do (SAAS) do Fundão
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do concelho do Fundão, adiante designado por SAAS do Fundão, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, com as sucessivas alterações.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS do Fundão, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS do Fundão é o Município do Fundão, no âmbito das suas competências.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS do Fundão
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Fundão:
Princípios orientadores
O SAAS do Fundão obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS do Fundão
c1) Todos os processos de prestação de caráter eventual devem ser analisados e informados pelos serviços competentes;
c2) As informações dos processos devem ser objeto de Despacho pelo Sr. Presidente da Câmara e/ou Vereador com competência delegada;
c3) Os pagamentos aos beneficiários devem ser assegurados e realizados pelo Município até à correspondência do valor transferido pela Administração Central e afeto a esta matéria;
c4) Anualmente deve ser informada a Câmara Municipal dos apoios globais concedidos;
c5) O montante máximo a atribuir, por ano e por agregado, é de 400,00 (euro), salvo raras exceções devidamente fundamentadas.
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Fundão é o Concelho de Fundão.
Localização do SAAS do Fundão
Instalações do SAAS do Fundão
Horário de funcionamento
O SAAS do Fundão funciona às Segundas-feiras (para todas as freguesias do concelho exceto o Fundão), terça-feira e quinta-feira, com encerramento de uma hora e meia durante o período de almoço, nos termos a definir pelos serviços e deverá ser afixado junto das instalações afetas.
Constituição da Equipa Técnica
A intervenção técnica do SAAS do Fundão é composta por dois técnicos superiores com formação na área de Serviço Social e por um coordenador, sendo estabelecida por Despacho do Sr. Presidente e/ou Vereador com competência delegada.
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS do Fundão:
Coordenação Técnica
Atribuições do Coordenador Técnico
Ao Coordenador Técnico da equipa compete a:
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS do Fundão
Organização do processo familiar
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Omissões
Os casos omissos deste regulamento serão decididos por despacho do Sr. Presidente e/ou Vereador com competência delegada.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto e atualizado sempre que exista matéria que o justifique.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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