- 1 -No SAAS do Fundão são desenvolvidas as seguintes atividades:
- a)Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
- b)Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- c)Atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, nos seguintes termos:
c1) Todos os processos de prestação de caráter eventual devem ser analisados e informados pelos serviços competentes;
c2) As informações dos processos devem ser objeto de Despacho pelo Sr. Presidente da Câmara e/ou Vereador com competência delegada;
c3) Os pagamentos aos beneficiários devem ser assegurados e realizados pelo Município até à correspondência do valor transferido pela Administração Central e afeto a esta matéria;
c4) Anualmente deve ser informada a Câmara Municipal dos apoios globais concedidos;
c5) O montante máximo a atribuir, por ano e por agregado, é de 400,00 (euro), salvo raras exceções devidamente fundamentadas.
- d)Avaliação e Diagnóstico social com a participação dos próprios;
- e)Planeamento e organização da intervenção social;
- f)Contratualização no âmbito da intervenção social;
- g)Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas.
- 2 -Sempre que se justifique uma intervenção complementar, devem ser acionadas, em parceria, outras entidades ou setores da comunidade vocacionadas para a prestação dos apoios mais adequados, designadamente da segurança social, saúde, educação, justiça, migrações, emprego e formação profissional.
Artigo 9.º — Atividades do SAAS do Fundão
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023