- 1 -Será promovida a adequada divulgação do presente Código por qualquer pessoa abrangida por este Código, de forma a garantir a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele consagrados.
- 2 -Os dirigentes devem diligenciar no sentido de que todos os trabalhadores e demais colaboradores conheçam este Código e observem as suas regras.
- 3 -A aplicação do presente Código será objeto de monitorização pelo Gabinete de Auditoria, designadamente através da avaliação do grau de cumprimento no âmbito do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Câmara Municipal de Aveiro e da avaliação de procedimentos de controlo interno instituídos nas respetivas áreas de intervenção municipal.
Artigo 43.º — Divulgação e Monitorização
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025