Qualquer pessoa abrangida por este Código deve atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito, nomeadamente, garantir que as decisões que afetem os direitos ou interesses dos cidadãos tenham um fundamento legal e que o seu conteúdo seja conforme a lei ou com os fins pela mesma prosseguidos.
Artigo 6.º — Princípio da Legalidade
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