Sem prejuízo das demais interdições constantes do Código da Estrada e legislação complementar, a circulação de velocípedes deve obedecer às seguintes regras:
- a)Na ausência de ciclovia, a circulação na via pública deve fazer-se junto à berma, com observância da prudência e atenção devidas ao trânsito de outros veículos e ao atravessamento dos peões;
- b)Os condutores de velocípedes, quando transitarem em pista especial (ciclovia),
devem respeitar as regras estabelecidas para as mesmas;
- c)As pistas especiais (ciclovias) devem ser devidamente sinalizadas e destinadas apenas à circulação de velocípedes sem motor, patins, trotinetas ou outros meios de circulação análogos;
- d)As pistas devem possuir sinalização vertical e marcas rodoviárias.