Quando, por avaria, um veículo não puder prosseguir a sua marcha, deverá o respetivo condutor retirá-lo, da faixa de rodagem, o mais rapidamente possível, para local onde não prejudique o trânsito ou para aquele que lhe for indicado por agente da autoridade ou pelos serviços do Município de Anadia.
Artigo 23.º — Avarias na via pública
Vigente desde: 10/02/2026
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