Aprovação do Regulamento de Trânsito, Sinalização e Estacionamento do Município de Anadia.
Lei Habilitante
O Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município de Anadia é elaborado em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas k), ee), rr) e ccc) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, do Código da Estrada (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio) e do Regulamento de Sinalização de Trânsito (aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98), todos os diplomas na sua redação atual.
Objeto
Em desenvolvimento das normas do Código da Estrada e legislação complementar em vigor, o presente Regulamento visa estabelecer as regras relativas ao ordenamento do trânsito - sinalização, circulação e estacionamento - nas vias públicas e equiparadas localizadas no concelho de Anadia.
Âmbito de aplicação
Regime de Exceção
As restrições do presente Regulamento não se aplicam aos seguintes veículos, quando em serviço:
Definições
Para os efeitos do disposto no presente Regulamento, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:
Ordenamento do trânsito
Proibições
Impedimentos
As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou perturbem a circulação e que comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes da via pública.
Atravessamento de bermas, passeios e ciclovias
Os veículos só podem atravessar as bermas, os passeios e as ciclovias, para acesso a parque de estacionamento, área de abastecimento de combustível e/ou carregamento de veículo elétrico, garagem, caminho particular ou propriedades confinantes com arruamentos, desde que não exista local próprio para esse fim, utilizando o percurso mais curto possível.
Sinalização pública
Sinalização de âmbito particular
Sinalização temporária
Circulação de peões
Circulação de velocípedes
Sem prejuízo das demais interdições constantes do Código da Estrada e legislação complementar, a circulação de velocípedes deve obedecer às seguintes regras:
devem respeitar as regras estabelecidas para as mesmas;
Circulação de veículos a motor e elétricos
Circulação na zona mista e zona mista de acesso restrito a moradores
Autorizações especiais de circulação
Suspensão e condicionamento do trânsito
Veículos especiais
Podem ser impostas restrições à circulação de determinadas classes de veículos bem como de veículos de transporte de determinadas cargas, em zonas específicas, mediante a colocação de sinalização adequada.
Veículos afetos a publicidade e propaganda
Autocaravanas
A circulação de autocaravanas no Município de Anadia está sujeita à legislação em vigor, sendo proibido a pernoita e o aparcamento fora dos parques de campismo e dos locais expressamente autorizados para o efeito, devidamente delimitadas pela Câmara Municipal.
Velocidade
Sem prejuízo de limites inferiores impostos por sinalização regulamentar, que se afigurem necessários, a circulação de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores e equiparados está sujeita aos limites de velocidade previstos no Código da Estrada.
Avarias na via pública
Quando, por avaria, um veículo não puder prosseguir a sua marcha, deverá o respetivo condutor retirá-lo, da faixa de rodagem, o mais rapidamente possível, para local onde não prejudique o trânsito ou para aquele que lhe for indicado por agente da autoridade ou pelos serviços do Município de Anadia.
Localização dos espaços de estacionamento
Nas áreas do domínio público municipal e do domínio privado do Município de Anadia abertas à circulação de veículos podem ser criados parques ou zonas especialmente destinadas ao estacionamento de veículos em geral, designadamente viaturas automóveis, autocaravanas, motociclos, ciclomotores, velocípedes e veículos equiparados.
Parques e zonas de estacionamento
desde que devidamente demarcado e sinalizado;
Condicionamentos à utilização
Título de estacionamento
Posicionamento dos estacionamentos
O posicionamento dos estacionamentos a definir na via pública é determinado de acordo com as características viárias dos arruamentos que os servem, podendo ser longitudinais, em espinha ou de topo, relativamente ao eixo da via.
Procedimentos de estacionamento e paragem
Estacionamento proibido
Veículos de transporte de passageiros
É proibida a paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros, para largar ou receber passageiros, fora dos locais assinalados para esse fim.
Responsabilidade
Âmbito de aplicação
Regras gerais
Regras de atribuição
Requerimento de lugar de estacionamento reservado na via pública
Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo anterior, o particular deve fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
Indeferimento
A Câmara Municipal pode indeferir os pedidos de lugares de estacionamentos reservados na via pública, para pessoas com deficiência motora ou mobilidade reduzida:
Prazos de apreciação
Alteração dos pressupostos
Supressão ou suspensão de lugar estacionamento reservado
Identificação dos veículos
O(s) veículo(s) utilizado(s) por pessoa com deficiência motora ou mobilidade reduzida, e estando esta autorizada a estacionar em lugar reservado, deverá(ão), obrigatoriamente, ser identificado(s) através da exibição do original do dístico referido no n.º 5 do artigo 34.º do presente Regulamento, junto ao para-brisas, em sítio visível e legível do exterior.
Duração
A autorização de lugar de estacionamento reservado para pessoas com deficiência motora ou mobilidade reduzida, tem duração de 2 anos, a contar da data do pedido, findo o qual devem os interessados renovar o pedido seguindo os trâmites fixados nos números anteriores.
Encargos
Âmbito de aplicação
Regras gerais
Veículos em serviço de urgência, de forças de segurança ou municipais
As restrições relativas às operações de carga ou descarga não são aplicáveis aos veículos em serviço de urgência, das forças de segurança, bem como aos afetos ao serviço de limpeza urbana e à manutenção de infraestruturas públicas.
Autorizações especiais
Proibições absolutas
É expressamente proibido:
Lugares de estacionamento privativo
Requerimento de lugar de estacionamento privativo
Supressão ou suspensão de lugar de estacionamento privativo
Encargos
Isenções
Estão isentos do pagamento do valor previsto no artigo anterior os seguintes beneficiários:
Paragem dos transportes públicos
As paragens, para entrada e saída de passageiros, dos veículos afetos ao transporte público, fazem-se nos locais assinalados com as respetivas placas identificativas, conforme modelo definido no Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST).
Zona de paragem e estacionamento de autocarros
Automóveis ligeiros de aluguer sem condutor
É proibido o estacionamento na via pública de automóveis pertencentes a stands de automóveis, quer sejam para venda ou aluguer, exceto automóveis ligeiros de aluguer que se encontrem ao serviço do cliente.
Remissão
A paragem e o estacionamento de táxis é feita de acordo com a legislação em vigor e com o Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis de Passageiros - Transporte em Táxi, do Município de Anadia.
Caravanismo
Âmbito de aplicação
Em matéria de abandono, bloqueamento ou remoção de veículos, são aplicáveis as disposições constantes do “Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos em Situação de Abandono ou de Estacionamento Indevido ou Abusivo”, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e legislação complementar em vigor.
Infrações e coimas
Fiscalização
Pagamento das coimas em prestações
É permitido o pagamento das coimas em prestações, quando de valor superior a 2 UC, nos termos previstos no artigo 183.º do Código da Estrada.
Regime
As contraordenações são sancionadas e processadas nos termos do Regime Geral das Contraordenações, com as adaptações constantes do Código da Estrada e legislação complementar em vigor.
Medida da coima
Reincidência
Processo contraordenacional
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação das sanções previstas neste capítulo do presente Regulamento não isenta o infrator da eventual responsabilidade civil e criminal emergente dos factos praticados.
Cumprimento do dever omitido
Sempre que a contraordenação resulte de omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o infrator de dar cumprimento ao dever omitido, se este ainda for possível.
Remissões
As referências feitas no presente Regulamento a normas da lei geral consideram se feitas às novas disposições legais que lhes sucedam.
Competências
As competências atribuídas à Câmara Municipal, podem ser delegadas no Presidente ou no Vereador com competência delegada, com a faculdade de subdelegação.
Tratamento e Proteção de Dados
Dúvidas, omissões e lacunas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação no Diário da República, devendo ser também publicado na mesma data no sítio oficial do Município de Anadia.
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