- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as vias sob jurisdição do Município de Anadia, e, bem assim, às vias de domínio privado abertas ao trânsito público dentro da circunscrição territorial do Município.
- 2 -Os condutores de qualquer tipo de veículo, bem como os peões, no concelho de Anadia, ficam obrigados ao cumprimento do presente Regulamento, sem prejuízo do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar em vigor.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2026