- 1 -A Câmara Municipal de Anadia poderá conceder autorização especial para a realização de operações de carga ou descarga aos veículos sujeitos às restrições e aos períodos constantes no artigo 42.º, fora dos períodos e locais designados para o efeito, desde que requerida por escrito, num prazo não inferior a 5 dias.
- 2 -A autorização especial, a que se refere o número anterior, é concedida, somente, a título excecional para a realização de operações comprovadamente necessárias e urgentes, nomeadamente:
- a)Entrega e/ou recolha de mercadorias facilmente perecíveis;
- b)Recolha de resíduos sólidos e sujidades;
- c)Recolha de cadáveres de animais;
- d)Entrega e/ou recolha de matérias imprescindíveis à laboração contínua de certas unidades de produção.
Artigo 47.º — Autorizações especiais
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026