As paragens, para entrada e saída de passageiros, dos veículos afetos ao transporte público, fazem-se nos locais assinalados com as respetivas placas identificativas, conforme modelo definido no Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST).
Artigo 54.º — Paragem dos transportes públicos
Vigente desde: 10/02/2026
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