Em matéria de abandono, bloqueamento ou remoção de veículos, são aplicáveis as disposições constantes do “Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos em Situação de Abandono ou de Estacionamento Indevido ou Abusivo”, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e legislação complementar em vigor.
Artigo 59.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/02/2026
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