O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea d), g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023