Aprova o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea d), g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor.
Objeto
O presente Regulamento visa regular as condições e forma de atribuição das Bolsas de Estudo a alunos do Ensino Superior.
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Rpc = Rd/N
em que:
Rpc = Rendimento mensal per capita;
Rd = Rendimento disponível do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Rendimentos elegíveis
Despesas Elegíveis
Condições de atribuição da Bolsa de Estudo
Instrução da candidatura
Análise das candidaturas às Bolsas de Estudo
Confirmação de elementos
Ordenação dos candidatos
Decisão final das candidaturas às Bolsas de Estudo
Valor da Bolsa de Estudo
O valor da Bolsa de Estudo a atribuir, em cada ano letivo, a cada candidato, corresponde a 1.500,00(euro) (mil e quinhentos euros).
Forma de pagamento
O apoio previsto no presente Regulamento é atribuído, após deliberação da Câmara Municipal de Guimarães, através de um único montante por transferência bancária.
Limite do apoio
O valor do apoio previsto no presente Regulamento não pode exceder o valor inscrito em rubrica própria do Plano e Orçamento.
Dever de confidencialidade
As pessoas envolvidas no processo de candidatura da Bolsa de Estudo, previsto no presente Regulamento, estão obrigadas ao dever de confidencialidade dos dados pessoais do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar, limitando a sua utilização aos fins a que se destinam.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Capítulo IV, que ainda se encontrava em vigor, do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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