- 1 -Quando, na organização dos processos de candidatura, surjam dúvidas acerca dos elementos apresentados, podem os competentes serviços municipais solicitar, por escrito, através do correio eletrónico, os esclarecimentos que entendam necessários, sendo concedido ao candidato o prazo de cinco dias úteis a contar da data de receção da referida notificação, sob pena de indeferimento da candidatura, salvo se devidamente justificada.
- 2 -Os serviços municipais podem solicitar a comparência do candidato ou, na ausência deste, de alguém em sua representação, para prestação de esclarecimentos adicionais ou outras informações.
- 3 -A não comparência do candidato, sempre que for convocado para prestação de esclarecimentos adicionais ou outras informações, considera-se como recusa, salvo se no prazo de cinco dias úteis for apresentada justificação atendível para a falta de comparência.
- 4 -Consideram-se causas justificativas da falta de comparência prevista no número anterior, desde que devidamente comprovadas, as seguintes:
- a)Doença própria ou de um elemento do agregado familiar a quem preste assistência;
- b)Acidente;
- c)Exercício de atividade laboral ou realização de diligências com vista à sua obtenção;
- d)Cumprimento de obrigações legais.
- 5 -Os serviços municipais podem, ainda, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo de candidatura, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusivamente, realizar visitas domiciliárias.
- 6 -Relativamente aos documentos mencionados no n.º 5 do artigo 8.º, pode ser solicitada a apresentação dos originais, para verificação da sua autenticidade.
Artigo 10.º — Confirmação de elementos
Vigente desde: 04/08/2023
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