- 1 -A decisão final das candidaturas será tomada pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas, após informação técnica dos competentes serviços municipais.
- 2 -Todos os candidatos serão notificados formalmente da decisão de deferimento ou de indeferimento das suas candidaturas, por correio eletrónico.
- 3 -Após notificação da decisão final, o candidato dispõe do prazo de dez dias úteis, para alegar o que tiver por conveniente, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Findo este prazo, sem que o candidato se pronuncie, a decisão final torna-se definitiva.
Artigo 12.º — Decisão final das candidaturas às Bolsas de Estudo
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023