As pessoas envolvidas no processo de candidatura da Bolsa de Estudo, previsto no presente Regulamento, estão obrigadas ao dever de confidencialidade dos dados pessoais do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar, limitando a sua utilização aos fins a que se destinam.
Artigo 16.º — Dever de confidencialidade
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023